- 20 de agosto de 2020
- Posted by: emoby
- Category: Geral
Nenhum comentário
A GFIP sem movimento deve ser entregue quando inexistir fatos geradores de contribuições previdenciárias ou recolhimento para o FGTS.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/6240/gfip-sefip-sem-movimento-entenda-as-regras-para-elaboracao/
Source: Contabeis