ICMS/SP – Construção civil: Em quais hipóteses estas empresas não estarão sujeitas ao ICMS? Quais requisitos devem ser atendidos?

A Construção Civil, EM REGRA, não se caracteriza como contribuinte do ICMS e quando realizam operação relativa à CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA, em nome próprio ou de

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Source: Contabeis



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