Aplicação Financeira – Lançamentos DIRPF 2018

A pessoa física que em 31/12/2017 possuir saldo de aplicação financeira seja a modalidade que for, deverá lançar o saldo na ficha de Bens e Direitos utilizando o

Leia mais em http://www.contabeis.com.br/artigos/4560/aplicacao-financeira-lancamentos-dirpf-2018/

Source: Contabeis



Deixe um comentário