- 10 de março de 2017
- Posted by: emoby
- Category: Geral
Nenhum comentário
Fundamentação:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuÃdos
Leia mais em http://www.contabeis.com.br/artigos/3808/como-declarar-o-lucro-de-uma-empresa-mei-na-declaracao-de-irpf-/
Source: Contabeis