- 9 de agosto de 2016
- Posted by: emoby
- Category: Geral
âPor que o fisco age como cordeirinho frente aos polÃticos ou grandes grupos e fera feroz quando se trata do cidadão comum?â Ao ministrar aulas e palestras sobre temas tributários PaÃs afora, já ouvi questionamentos assim com frequência suficiente para considerá-los parte do senso comum nacional.
Tal percepção se deve, em grande parte, ao sigilo fiscal, que impede legalmente a publicação das empresas e pessoas fiscalizadas. Contudo, as prestações de contas oficiais dos fiscos deixam pistas que merecem ser consideradas. Os sites institucionais divulgam sistematicamente operações e relatórios de resultados da arrecadação, além do quanto é recuperado e de quais setores. Os números são excepcionais, acreditem.
Na Bahia, por exemplo, a atuação dos chamados âhackers fiscaisâ gerou um total de R$ 68,9 milhões em autuações baseadas numa única malha fiscal de 2016.
Já em Goiás cerca de 50 empresas foram autuadas recentemente por fraude tributária em cerca de R$ 100 milhões. Somente uma rede de fast-food nacional terá de arcar com R$ 8,5 mi.
A contribuição dos fiscos na Operação Lava Jato não fica atrás. A análise do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Construtora Camargo Correia levou à materialização de provas tão robustas que provocou um acordo de leniência (uma espécie de delação premiada de empresas) e a devolução de mais de R$ 800 milhões aos cofres públicos.
Ao final de 2015, as autuações vinculadas à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bi. Atualmente, outras 425 fiscalizações encontram-se em andamento e a expectativa é de que aproximadamente R$ 10 bi ainda sejam lançados contra empresas e pessoas. Enfim, o fisco é ente de proteção à sociedade honesta, possui um caráter impessoal e republicano ao aplicar o rigor da lei a toda e qualquer pessoa, seja ela âforteâ ou âfracaâ. Insistir nos argumentos de impunidade é, na opinião deste professor, inocência, desinformação ou leviandade.
(*) Edgar Madruga é coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG)