- 19 de fevereiro de 2020
- Posted by: emoby
- Category: Geral
Nenhum comentário
Empresas que estavam obrigadas ao envio dos eventos periódicos ao eSocial no ano de 2019 estão dispensadas de declarar a RAIS, observados os critérios estabelecidos
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/5912/rais-2019-x-esocial-quais-sao-as-regras-para-substituicao/
Source: Contabeis