Os transportadores inscritos no Estado de Rio de Janeiros, quando prestarem serviço para contribuinte deste mesmo Estado, cabe ao tomador o recolhimento do ICMS
Leia mais em http://www.contabeis.com.br/artigos/4744/substituicao-tributaria-no-servico-de-transporte-no-rio-de-janeiro/
Source: Contabeis