O STF, por meio de decisão monocrática através da Ministra e Presidente Carmen Lúcia, suspendeu parcialmente diversas clausulas de que trata o Convenio 52/2017,
Source: Contabeis
O STF, por meio de decisão monocrática através da Ministra e Presidente Carmen Lúcia, suspendeu parcialmente diversas clausulas de que trata o Convenio 52/2017,
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