- 15 de fevereiro de 2017
- Posted by: emoby
- Category: Geral
Nenhum comentário
ICMS Substituição tributária retido e não recolhido é crime, conforme inciso II do Art. 2º da Lei nº 8.137 de 1990
Leia mais em http://www.contabeis.com.br/artigos/3766/icms-st-retido-e-nao-recolhido-e-crime/
Source: Contabeis