- 22 de junho de 2018
- Posted by: emoby
- Category: Geral
Nenhum comentário
O empregador/contribuinte/órgão público, deverá transmitir o eSocial Sem Movimento quando não possuir informações para os eventos periódicos (ausência de fato gerador).
Leia mais em http://www.contabeis.com.br/artigos/4781/esocial-sem-movimento-quando-devera-ser-transmitida/
Source: Contabeis